O prazo para análise dos pedidos de integralização de Atividades Complementares é de até um mês de antecedência em relação à data de encerramento do período, de acordo com o calendário acadêmico da UFF. Ou seja, se o primeiro semestre encerra em 14/07/XX e o segundo em 14/12/XX, os pedidos enviados até 14/06/XX serão computados no primeiro semestre e os pedidos enviados até 14/11/XX serão computados no segundo semestre. Os pareceres quanto à integralização poderão ser emitidos apenas no último dia do prazo!
Reforçamos que o Coordenador de Atividades Complementares pode emitir parecer sobre a adequação das mesmas apenas no final do prazo de encerramento do semestre.