Ciências Contábeis UFF – Niterói

Extensão

Extensão Universitária (EU) é o processo educativo, cultural e científico que é representado por um conjunto de atividades visando à articulação do ensino e da pesquisa de forma indissociável, viabilizando a relação recíproca e transformadora entre a Universidade e a sociedade. (Resolução no: 14/2005 PROEX).

Ações de EU podem ser eventos, cursos, prestação de serviços, programas e projetos, caracterizados adiante. A sociedade compreende o público interno da UFF e o público externo. Público interno da UFF é composto por professores, funcionários técnicos e administrativos e alunos dos cursos de graduação e pós-graduação. Público externo à UFF, que melhor caracteriza a ação de EU, é composto pelas pessoas que não integram o público interno.
Ensino, para o STC, consiste em atividades relacionadas com a transmissão de conhecimentos de forma sistematizada, direcionadas para a formação em Contabilidade e áreas afins. Pesquisa, para o STC, consiste em atividades relacionadas com a expansão do acervo de conhecimentos científicos disponíveis.

Devido à frequente necessidade de busca por recursos para o adequado desenvolvimento das atividades departamentais, ações de ensino e pesquisa financiadas poderão ser acolhidas pela EU do STC.

Programa, para a PROEX/UFF, é o conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

Projeto, para a PROEX/UFF, é a ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.

Evento, para a PROEX/UFF, é a ação de extensão de curta duração, sem caráter continuado, caracterizado por atividade específica que envolva comunidade acadêmica e comunidade externa.

Curso, para a PROEX/UFF, é a ação de extensão que articula de maneira sistemática ensino e extensão, seja para formação inicial ou continuada, visando o aperfeiçoamento ou a disseminação de conhecimentos, com carga horária definida e que atenda ao público interno e/ou externo.

Prestação de serviço, para a PROEX/UFF, é a realização de trabalho oferecido pela Instituição ou contratado por terceiros e se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem.

O STC mantem Comissão Permanente dedicada à Extensão Universitária. A Comissão de Extensão do STE possui as seguintes atribuições:

1. Analisar o esboço do projeto, relativamente a:

a. sua harmonia com as linhas de pesquisa do STC;
b. sua relevância acadêmica, profissional e/ou social;
c. harmonia entre os seus objetivos e as modalidades de extensão;
d. suficiência e competência do seu conteúdo e detalhamento para o cumprimento dos objetivos propostos; e
e. sua coerência com publico alvo estabelecido.

2. Analisar a coerência da carga horária estabelecida. A Comissão sugere as seguintes
cargas horárias de referência para algumas atividades de extensão recorrentes:

a. Carga horária de preparação da proposta (envolve pesquisa e desenvolvimento) – de 8 a 16 horas;
b. Carga horária de cadastramento da proposta no SIGProj – 4 horas;
c. Carga horária demandada para ajustes necessários – de 2 a 4 horas;
d. Carga horária para elaboração de conteúdo escrito – para cada hora de aula, de 2 a 4 horas de preparo;
e. Carga horária para preparo de vídeo aula – de 1 a 2 horas para gravação por hora efetiva disponibilizada em vídeo;
f. Carga horária para edição e publicação de conteúdo, no caso de produto on-line – de 2 a 3 vezes a carga horária de gravação; e
g. Carga horária de aulas ministradas – idêntica à carga horária do curso.
3. Analisar a coerência dos recursos previstos para a execução da ação (salas de aula, auxiliares, emissão de certificados etc.).

A Comissão de Extensão (CE) do STC oferece a seguinte proposta de procedimentos para aprovação e acompanhamento de ações de extensão universitária pelo STC:
1. As propostas de ações de extensão universitária deverão observar a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROEX/UFF No 03, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 e a RESOLUÇÃO CEPEx/UFF No 567, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021;
2. As propostas de ações de extensão universitária deverão ser enviadas para a Chefia do STC e esta as encaminhará para a CE, com vistas à análise e emissão de parecer, o qual deverá ser submetido a aprovação pela plenária departamental;
3. O parecer da CE deverá recomendar: (a) aprovação na íntegra; (b) desaprovação; ou (c) aprovação com alterações;
4. No caso de aprovação com alterações ou desaprovação, a CE deverá esclarecer sobre as modificações sugeridas ou os motivos da desaprovação;
5. A CE deverá enviar seu parecer inicial ao STC e ao(s) interessado(s), por e-mail, no prazo máximo de quinze dias;
6. O interessado poderá, com base no parecer: (a) pautar a aprovação da ação na plenária departamental, independentemente do tipo de recomendação, enviando para a chefia do STC a proposta examinada com o respectivo parecer da comissão; (b) reformular a proposta e submetê-la novamente para exame da CE ou (c) desistir da aprovação da ação;
7. Caso o interessado resolva ajustar e solicitar reexame: (a) a CE terá um prazo de sete dias para emissão de novo parecer, se os ajustes realizados se circunscreverem aos recomendados; ou (b) a CE terá um prazo de dez dias para emissão de novo parecer, se forem efetuados ajustes além daqueles que foram recomendados;
8. No caso do interessado precisar fazer ajustes posteriores na proposta aprovada pela CE e pela plenária departamental, a pedido da PROEx, a proposta efetivamente submetida deverá ser enviada para a CE verificar se ocorreram alterações que exijam nova apreciação pela plenária do STC, no prazo de até três dias após a inclusão no SIGProj. Se a CE entender que será necessária nova apreciação, ela deverá notificar a Chefia do STC, num prazo de até
quinze dias;
9. O coordenador da proposta terá o prazo de 60 dias após o término de execução da ação para enviar para a CE o relatório de avaliação final do SIGProj;
10. Caso o relatório de avaliação final da ação não seja enviada para a CE no prazo estabelecido ou for reprovada, a CE terá um prazo de até 60 dias para notificar o ocorrido para a Chefia do STC.

Os projetos de Extensão recorrentes no STC são:

[Imposto de Renda da Pessoa Física]


Intitulado como “Sabadão do Leão” o Projeto de Extensão do IRPF acontece desde o ano de 2000 sob a tutoria e coordenação do Prof. Dr Marcelo Adriano oferecendo atendimento gratuito à comunidade elaborando as declarações de imposto de renda da pessoa física, tendo sido atendido aproximadamente 1.000 pessoas desde a criação desse projeto.

A relevância do Projeto dá-se pelo aprendizado prático do aluno ao se defrontar com uma situação real, preparando-o para o exercício da profissão. Por outro lado, a população é beneficiada pelo atendimento gratuito ao resolver uma obrigação fiscal.

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